Entidades de defesa do biólogo

Nós somos uma "associação" mas muitos profissionais não sabem as diferenças entre conselho de classe, associação e sindicato.

Veja as principais atribuições de cada uma dessas instituições.

Conselhos:

  • Orientar o profissional sobre o exercício do seu ofício.
  • Zelar pela ética da profissão, incluindo todas as áreas de atuação.
  • Regular os limites de atuação profissional.
  • Registrar, cadastrar e manter atualizados os dados sobre os profissionais.
  • Fiscalizar a atuação do profissional.
  • Divulgar e discutir temas como ética profissional, áreas de atuação e o exercício legal da profissão.

Associações: (como a ASSBIO-DF)

  • Promover ações de treinamento, formação e aprimoramento do conhecimento.
  • Representar a profissão em eventos, comissões, conselhos e outros espaços políticos, na busca de um posicionamento dentro das diversas áreas de atuação da profissão.
  • Integrar os profissionais e estudantes através de encontros, simpósios, fóruns e jornadas.
  • Difundir os resultados de pesquisas e inovações nas áreas de atuação do profissional.
  • Contribuir com a sociedade na habilitação de profissionais aptos a atuarem em suas áreas de atividades.
  • Apoiar e promover atividades que possam melhorar o posicionamento dos profissionais e futuros profissionais no mercado de trabalho.

Sindicatos:

  • Coordenação, defesa e representação legal da categoria profissional nas esferas públicas e privadas, bem como perante às autoridades e poderes públicos.
  • Orientar, arbitrar e fiscalizar as relações trabalhistas entre o profissional e empregadores (contratantes), bem como do cumprimento da CLT, das normas e diretrizes de segurança do trabalho, normas de atuação funcional, pisos salariais, das convenções e acordos coletivos da categoria profissional.
  • Manter serviços de assistência profissional e judiciária para os associados.
  • Substituir processualmente em juízo o associado ou membro da categoria profissional, em defesa de todo e qualquer direito relacionado com o seu cargo, função ou condição de trabalho.

Fonte: http://www.crbio04.gov.br/